TGP (Teoria Geral do Processo) - Jurisdição e Competência

01) Conceitue jurisdição e explique o trinômio "poder, função e atividade".
Conceito de jurisdição: É o poder função e "atividade de aplicar o direito a um fato concreto, pelos órgãos públicos destinados a tal, obtendo-se a justa composição da lide."
O trinômio poder, função e atividade. Tem como: o poder é a manifestação do poder estatal, conceituando como capacidade de decidir imperativamente e impor decisões. A função expressa o encargo que têm os órgãos estatais de promover a pacificação de conflitos interindividuais, mediante a realização do direito justo e através do processo. A atividade é o complexo de atos do juiz no processo, exercendo o poder e cumprindo a função que a lei lhe comete. O poder, a função e a atividade somente transparecem legitimamente através do processo devidamente estruturado (devido processo legal).

02) Qual o significado da função pacificadora da jurisdição?
Buscar a pacificação do conflito que os envolve, com justiça. Essa pacificação é feita mediante a atuação da vontade do direito objetivo que rege o caso apresentado em concreto para ser solucionado. Mediante o processo, seja expressando imperativamente o preceito (através de uma sentença de mérito), seja realizando o mundo das coisas que o preceito estabelece (através da execução forçada).

03) Como se dá a atuação da jurisdição?
Através do exercício da função jurisdicional, o que busca o Estado é fazer com que se atinjam, em cada coso concreto, os objetivos das normas de direito substancial, no cumprimento e realização das normas no direito objetivo.

04) Qual o significado de "inércia, lide e definitividade", como características da jurisdição?
Lide é a existência do conflito de interesses que leva o interessado a dirigir-se ao juiz e a pedir-lhe uma solução. Inércia é o estado-juiz só atua se for provocado, ou seja, o juiz não procede de ofício. Esta regra geral, conhecida pelo nome de principio da demanda ou principio da inércia, está consagrada no art. 2º do código de processo civil, segundo o qual 'nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais'. Definitividade é a imutabilidade dos efeitos de uma sentença, em virtude da qual nem as partes podem repropor a mesma demanda em juízo ou comportar-se de modo diferente daquele preceituado, nem os juízes podem voltar a decidir a respeito, nem o próprio legislador pode emitir preceitos que contrariem, para as partes, o que já ficou definitivamente julgado.

05) Quais os princípios inerentes à jurisdição? Explique-os.
PRINCÍPIO DA INVESTIDURA a pessoas possam exercer a jurisdição, é preciso que estejam regularmente investidas no cargo de juiz e em pleno exercício, de acordo com o que prescreve a lei. PRINCÍPIO DA ADERÊNCIA AO TERRITÓRIO veda ao juiz o exercício da função jurisdicional fora dos limites delineados pela lei. Sob este prisma, não poderá o crime de competência de um juiz ser julgado por outro, mesmo que haja anuência expressa das partes. PRINCÍPIO DA INDELEGABILIDADE De fato, não pode o juiz delegar sua jurisdição a outro órgão, pois, se assim o fizesse, violaria, pela via oblíqua, o princípio da inafastabilidade e a garantia constitucionalmente assegurada do juiz natural ("ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente" - artigo 5°, inciso LIII, CF/88). PRINCÍPIO DA INEVITABILIDADE significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independência da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE garante o acesso ao Poder Judiciário a todos aqueles que tiverem seu direito violado ou ameaçado, não sendo possível o Estado-Juiz eximir-se de prover a tutela jurisdicional àqueles que o procurem para pedir uma solução baseada em uma pretensão amparada pelo direito. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL assegura que ninguém pode ser privado do julgamento por juiz independente e imparcial indicado pelas normas constitucionais e legais. É proibido os tribunais de exceção. PRINCÍPIO DA INÉRCIA na existência do conflito de interesses o interessado deve dirigir-se ao juiz e pedir-lhe uma solução, provocar o juiz para resolver o litígio, pois ele não pode agir de officio.

06) Cite explique os poderes inerentes à jurisdição.
PODER DE DECISÃO incube a justiça de ter decisão soberana e em regra geral é imutável. PODER DE POLICIA significa que o poder jurisdicional pode praticar atos processuais que visão remover os obstáculos opostos aos exercícios de suas junções. Art. 125 III CPC, Art. 251 CPP. PODER DE DOCUMENTO os atos processuais tem que ser documentado e todos os documentos tem fé publica.

07) Explique as "várias espécies" de jurisdição.
Quanto ao objeto (matéria) pode ser: JURISDICÃO CIVIL aquela que trata de lides de natureza ou de jurisdição civil. É exercida pela Justiça Estadual, pela Justiça Federal e pela Justiça Eleitoral. JURISDICÃO PENAL aquela que trata de lides de natureza ou de jurisdição penal; é exercido pelos juízes estaduais comuns, pela Justiça Militar Estadual, pela Justiça Militar Federal, pela Justiça Federal e pela Justiça Eleitoral.
Pelo critério dos organismos judiciários que a exercem: JURISDIÇÃO COMUM OU ORDINÁRIA no Brasil a jurisdição é comum ou ordinária quando exercida por órgãos judiciários não especializados. Abrangem a justiça comum Estadual (Juízes e Desembargadores) e Federal (Juízes e Desembargadores Federais). JURISDIÇÃO ESPECIAL: É composta pela justiça da União que são: Justiça Eleitoral Art. 118/CF, Justiça do Trabalho Art. 111/CF, Justiça Militar Art. 112/CF.

08) Diferencie jurisdição contenciosa da jurisdição voluntária.
JURISDIÇÃO CONTENCIOSA 1) Visa a composição de litígios. 2) Existência de lide a se resolvida. 3) Presença das partes (autor e réu). 4) Juiz esta obrigado a seguir o critério da legalidade estrita. 5) A decisão faz coisa julgada formal e material. 6) A lide é composta mediante processo. 7) A jurisdição atua composta mediante o litígio. 8) Aplicam-se os efeitos da revelia. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA(1103 AO 1186 CPC) 1) Visa a integração do Estado para dar validade o negocio jurídico. 2) Existência de negocio jurídico cuja validade requer a integração do Estado. 3) Presença de interessados (requerentes). 4) O juiz não esta obrigado ao critério da legalidade estrita. 5) A decisão se faz coisa julgada formal. 6) A atuação da jurisdição exerce mediante procedimento. 7) A jurisdição integra o negocio para lhe dar validade. 8) Não se aplicam os efeitos da revelia.

09) Qual o conceito de competência?
É o poder de exercer a jurisdição nos limites estabelecidos pela lei. É o âmbito dentro do qual o juiz pode exercer a jurisdição.

10) Quais são os critérios e sub-critérios de fixação de competência segundo a doutrina clássica de Chiovenda, adotada por nossos códigos processuais? Explique-os.
Os critérios são: o objetivo baseia-se em características da lide: valor, matéria e partes (em razão da pessoa ou por prerrogativa da função); o territorial decorre do princípio de aderência ao território (na competência mais baixa é dividida em comarcas; no civil a competência geral é o domicílio do réu) e o funcional de acordo com as diferenças de competências e atribuições que vários juízes possuem diante de um mesmo processo – horizontal (diferentes competências dentro de uma mesma instância. Ex: julgamento de admissibilidade e julgamento de mérito) e vertical (diferentes graus de jurisdição).

11) É incorreto afirmar sobre a jurisdição voluntária e contenciosa:
a) Na jurisdição voluntária temos o litígio, enquanto na jurisdição contenciosa não temos o litígio, apenas homologação da vontade das partes;
b) Na jurisdição contenciosa existem as partes ( autor e réu ) litigando entre si, já na jurisdição voluntária temos apenas os interessados;
c) Na jurisdição voluntária, o juiz homologará a vontade das partes, enquanto na jurisdição contenciosa, o juiz sentenciará favorável ou não ao autor;
d) Na jurisdição voluntária o Estado presta um favor ao particular, pois não há conflito, já a jurisdição contenciosa se destina à composição de conflitos.

12) Segundo o critério objetivo, a competência se distribui:
a) De acordo com a natureza da causa, o território e o valor da causa;
b) De acordo com a condição das pessoas, o território e o critério funcional;
c) De acordo com a natureza da causa, o valor da causa e a condição das pessoas em lide;
d) De acordo com o território e o valor da causa.

13) Não são características da jurisdição:
a) A inércia e a lide;
b) A imutabilidade e a inércia.
c) A inércia e a voluntariedade.
d) a lide e imutabilidade.

14) A respeito do princípio da inevitabilidade, pode-se dizer:
a) Garante a todos o acesso ao poder judiciário;
b) Impõe-se por si mesmo, independente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo;
c) É inevitável ao território onde atua;
d) É investido na jurisdição via concurso.

15) Sobre o Princípio da Investidura é correto afirmar:
a) O juiz não pode delegar a outrem o exercício da função jurisdicional;
b) O juiz não pode deixar de apreciar as lides que lhe são submetidas;
c) É o juiz imparcial e independente;
d) Somente juiz habilitado para o cargo, segundo critérios determinados pelo Estado pode dizer o Direito.

Lei Maria da Penha é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade


 

Com o objetivo de afastar a aplicabilidade da Lei dos Juizados Especiais (9.099/95) aos crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha (11.340/2006), bem como para determinar que o crime de lesão corporal de natureza leve cometido contra mulher seja processado mediante ação penal pública incondicionada, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4424), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal. O relator é o ministro Marco Aurélio.

O pedido do procurador-geral está fundamentado na necessidade de se dar interpretação conforme a Constituição aos artigos 12, I; 16 e 41 da Lei Maria da Penha. Na ação, ele ressalta que essa norma "foi uma resposta a um quadro de impunidade de violência doméstica contra a mulher, gerado, fortemente, pela aplicação da Lei 9.099".

Roberto Gurgel salienta que, após a edição da Lei 11.340, duas posições se formaram a respeito da forma de ação penal relativa ao "crime de lesões corporais leves praticado contra a mulher no ambiente doméstico: pública condicionada à representação da vítima ou pública incondicionada".

O procurador-geral afirma que a única interpretação compatível com a Constituição e o fim da norma em tela é a de se utilizar ao crime cometido contra a mulher a ação penal pública incondicionada. Caso contrário, ressalta a ADI, estaria a utilizar a interpretação que importa em violação ao "princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, aos direitos fundamentais da igualdade, à proibição de proteção deficiente dos direitos fundamentais e ao dever do Estado de coibir e prevenir a violência no âmbito das relações familiares".

De acordo com Gurgel, a interpretação que condiciona à representação o início da ação penal relativa a crime de lesão corporal de natureza leve, praticado em ambiente doméstico, gera para as vítimas desse tipo de violência "efeitos desproporcionalmente nocivos". Roberto Gurgel afirma que no caso de violência doméstica, tem-se, a um só tempo, grave violação a direitos humanos e expressa previsão constitucional de o Estado coibir e prevenir sua ocorrência. "A opção constitucional foi clara no sentido de não se tratar de mera questão privada", afirma.

CG/EH

Processos relacionados
ADI 4424

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=154237

TGP (Teoria Geral do Processo) - EXERCICIOS DE COMPETÊNCIA E AÇÃO


 

1) Qual a diferença entre competência absoluta e relativa? Quais critérios de determinação da competência são absolutos e quais são relativos?

Competência Absoluta (funcional, objetiva - em razão da pessoa ou matéria) é improrrogável, não comporta modificação alguma. A competência Relativa (territorial, objetiva – em razão do valor da causa) é prorrogável, e dentro de certos limites é modificável. As causas de prorrogação têm disposição na própria lei, ou em ato de vontade das partes em prol da segurança jurídica, celeridade processual


 

2) Conceitue "conexão" e "continência". Quais são os efeitos desses institutos jurídicos?

Existe Conexão quando há coincidência só no objeto, só na causa de pedir ou se coincidem no objeto e também na causa de pedir, tendo, entretanto partes diferentes. Existe Continência quando o pedido de uma ação abranger o pedido de outra, havendo identidade parcial entre elas, ou seja, quando há identidade quanto às partes e à causa de pedir, e uma das causas abranger o pedido da outra.


 

3) Se a ação é um direito, quem é o sujeito passivo e qual é a sua prestação correspondente?

O sujeito passivo do direito de ação é o Estado e a prestação correspondente é a tutela jurisdicional.


 

4) A doutrina afirma que a natureza jurídica da ação é um direito subjetivo, público, autônomo, abstrato e instrumento. Explique o porquê de cada um dos elementos dessa definição.

É um direito subjetivo porque é relativo às partes; público, porque é em face do Estado; autônomo porque não está vinculado ao direito material e abstrato porque é um direito à tutela jurisdicional e não a uma tutela jurisdicional favorável à pretensão – não precisa ser uma ação procedente para que eu exerça o direito sobre ela.


 

5) Quais são as condições da ação segundo a teoria eclética de Liebman adotada pelo Código de Processo Civil. Conceitue cada um deles.

As condições da ação são: legitimidade das partes, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido. A legitimidade das partes: alegar direito próprio em face do pólo passivo legítimo; ninguém pode pleitear em nome próprio direito alheio, salvo quando autorizado por lei (apenas a própria pessoa que se diz titular de um direito subjetivo material pode pedir a tutela jurisdicional para satisfação de sua pretensão e somente pode ser demandado aquele que for titular da ação correspondente). O interesse de agir se verifica através do binômio necessidade-utilidade (impossibilidade de obter a satisfação do alegado direito sem a intercessão do Estado, ou porque a parte adversa se nega a cumpri-lo ou porque em alguns casos a lei determina que só podem ser exercidos mediante prévia declaração judicial) e adequabilidade (adequado ajustamento da jurisdição – o provimento da ação deve ser apto a corrigir o mal que o autor se queixa. Um mandado de segurança, por ex., não pode ser impetrado para cobrança de créditos pecuniários). A possibilidade jurídica do pedido diz respeito à necessidade deste ser aceito pelo ordenamento jurídico vigente, isto é, não pode ser um pedido contra legem.


 

6) Qual a diferença entre legitimidade ordinária e extraordinária? Que tipo de legitimação tem o Ministério Público na "ação civil pública" e na "ação penal pública"?

A legitimidade ordinária é regra geral, são apenas as partes descritas inicialmente na ação, visto que "ninguém pode pleitear direito alheio, salvo se expresso em lei". A legitimidade extraordinária ocorre quando prevista especificamente, o que é o caso do Ministério Público nas ações penais e civis públicas, uma vez que há interesse do Estado na lide.


 

7) Imagine duas situações. Numa o sujeito propõe um processo de conhecimento objetivando a condenação do sujeito passivo à obrigação pecuniária constante de um cheque ainda não prescrito. Na outra situação, o sujeito entra com um processo de execução contra o sujeito passivo tendo por base um cheque prescrito. Em ambas as situações faltam uma condição de ação. Responda qual é essa condição e por que ela se faz ausente.

Na primeira situação falta interesse processual e adequação (o sujeito pode ir direto para a execução). Na segunda situação, uma vez que o cheque já está prescrito, trata-se de obrigação natural, faltando então interesse processual (necessidade e adequação).


 

8) O que é o "mérito" da ação? Por que um processo em que falta alguma das condições da ação é extinto "sem resolução de mérito"?

Mérito da ação é o que está sendo discutido e a função jurisdicional é dizer o direito e qual a parte que tem a "razão". Se houver alguma carência na ação ela é julgada sem resolução de mérito. Importante enfatizar que a sentença de improcedência é julgamento de mérito.


 

9) Quais são os elementos da ação? Qual a relação existente entre os requisitos da petição inicial, os requisitos da sentença e tais elementos da ação?

Os elementos da ação são: PARTES (autor e réu), CAUSA DE PEDIR (fatos e fundamentos jurídicos) E PEDIDO (imediato – verbo principal – e mediato – complemento verbal). Na petição inicial, segundo os requisitos constantes no art. 282 do CPC, devem constar a identificação das partes, a causa de pedir e o pedido, ou seja, todos os requisitos de ação. Na sentença, também constarão o nome das partes e, em suma, as causas de pedir e o pedido, além da resposta do réu. Ou seja, os tais elementos da ação constarão na petição inicial, figurando como requisitos e na sentença.


 

10) Qual a diferença entre processo de conhecimento, de execução e cautelar? O que seria o processo "sincrético" que passou a vigorar a partir das reformas processuais promovidas no CPC pela lei 11.232/05 (principalmente, a inclusão de disposições referentes ao "cumprimento da sentença")?

No processo de conhecimento o juiz reconhece se o direito existe ou não (livro I do CPC), no processo de execução há reconhecimento e realização do direito por meio de medidas coativas (Livro II) e o processo cautelar visa prevenir que o direito a ser reconhecido possa ser executado. O Processo Sincrético une o processo de conhecimento e o de execução.


 

11) Enumere e conceitue as cinco eficácias (ou tutelas) que uma decisão judicial pode ter no processo de conhecimento?

São 5 as eficácias: DECLARATÓRIA – gera uma segurança jurídica, uma certeza do juiz; CONDENATÓRIA – é a ação que reconhece uma obrigação; CONSTITUTIVA – é uma sentença que cria, extingue ou modifica um direito; MANDAMENTAL – caracterizada por uma ordem e uma ameça (astreinte); e EXECUTIVA – o juiz não manda que alguém faça, ele próprio faz.


 

12) Quais são os requisitos para a concessão das tutelas de urgência? Explique-os.

Os requisitos para a concessão das tutelas de urgência são o fumus bonis júris (existência de direito plausível) e o periculum in mora (urgência, perigo na demora).

Teoria Geral dos Contratos

Conceito: Contratos é um acordo de vontade, na conformidade da lei, com a finalidade de adquirir, resguardar, transferir, conservar, modificar ou extinguir direitos.


Evolução Histórica e Princípios.


Teoria Clássica:


Princípio Autonomia Privada: é o poder reconhecido aos particulares de escolher-se, quando, com quem e como contratar. Também chamado de liberdade contratual ou autonomia de vontade.



Principio da Relatividade: Tem idéia de que os efeitos do contrato atingem os contratos, isto é não alcançam terceiros


Princípio da obrigatoriedade: É a intangibilidade, força vinculante “pacta sunt servanda” os contratos uma vez firmados em razão da segurança e do valor da palavra empenhada. Tem que ser fielmente cumpridos.



Nova Teoria dos Contratos:

Principio Supremacia do interesse publico: A liberdade de contratar não é mais absoluta encontrando limite na supremacia da ordem publica e na função social dos contratos, significa dizer que o interesse da sociedade prevalece quando colidir com interesse individual.


Principio da Revisão Contratual: consiste numa presunção que só atinge contratos comutativos, de trato sucessivo ou execução diferida, implicando, na existência de clausula implícita, Lea qual a obrigatoriedade de seu cumprimento pressupõe a inalterabilidade da situação de fato.



Principio Probidade e Boa Fé: tais princípios exigem que as partes contratantes se comportem de forma correta, leal, idônea, não só durante as tratativas como também durante a formação e o cumprimento do contrato.



Requisitos do contrato:


Requisito Subjetivo: Capacidade Civil Agente capaz.

OBS: a lei exige capacidade civil plena para validade dos contratos. Assim parte da doutrina entende que contratos celebrados por incapaz (absoluta ou relativamente) são nulos de pleno direito. Já para outra corrente os contratos celebrados por relativamente incapaz poderiam se validades mediante ratificação de seus responsáveis.



Requisito Objetivos: Licitude, possibilidade jurídica, determinação ou determinabilidade. (Licito, possível, determinado (gênero, qualidade e quantidade) ou determinável (gênero, quantidade)).



Requisito Formal: Forma prescrita, ou não proibida pela lei. Na Teoria dos Contratos o Princípio da Informalidade, não havendo em regra forma prescrita em lei.


Segundo o Principio do Consensualismo: para que o contrato existe e seja válido é preciso que se conjuguem vontades.

Notícias do STF


STF devolve à primeira instância ações sobre validade de títulos de propriedade rural que remontam ao Império. http://migre.me/LiPX



Ministro Celso de Mello decidirá pedido de prisão contra suposto terrorista estrangeiro. http://migre.me/LiNZ



Mantida conversão de vencimentos de servidora para URV com correção de 11,98%. http://migre.me/LiTr



STF julga improcedentes processos contra determinação de dar posse a concursados. http://migre.me/LiVv